|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.05.10  |  Dano Moral   

Banco é condenado a pagar R$ 24 mil por danos morais

A 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, do Ceará, condenou o banco Citibank S/A a pagar indenização de R$ 24.212,10, a título de danos morais, para um cliente.

Consta nos autos que o requerente era titular de um cartão de crédito administrado pelo banco. Ee parcelou uma fatura do cartão em nove vezes, ficando acertado o valor de R$ 1.120,00 para cada parcela com vencimento a cada dia 22.

Quando teria de efetuar o pagamento da sétima parcela, o cliente disse que não recebeu o boleto. Após o ocorrido, ele procurou a instituição bancária para solucionar o problema e quitar o débito restante.
Três dias depois, uma empresa de cobrança contratada pelo Citibank informou que o boleto bancário para o pagamento da dívida em uma única parcela havia sido enviado por e-mail. De acordo com o processo, o pagamento foi efetuado 14 dias após o recebimento do boleto.

Entretanto, no dia seguinte, o autor da ação recebeu notificações do Serasa e da Associação Comercial de São Paulo informando que o nome dele estava negativado nos serviços de proteção ao crédito. Inconformado, o cliente ligou para a empresa de cobrança que garantiu que a informação do pagamento já havia sido repassada para o Citibank.

Duas semanas depois, a defesa tentou realizar uma operação com outro cartão de crédito, mas foi impedido porque seu nome continuava no cadastro do Serasa.

O Citibank alegou, em sua defesa, que o autor da ação vinha efetuando o pagamento das parcelas com atraso, “sendo que, com o atraso da parcela o acordo foi cancelado e as demais parcelas venceram antecipadamente”.

Na sentença, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos afirma que “mesmo que se justificasse a negativação do nome do requerente, quando este quitasse a dívida, seu nome deveria ser retirado de tais instituições, configurando a negligência por parte do requerido”. E completa: “Neste caso, o abalo que sofreu o requerente pela inclusão de seu nome em cadastro negativo, sem ter-lhe sido comunicado qualquer débito, configura dano moral”.



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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