|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.10  |  Consumidor   

Banco deverá indenizar cliente que teve carro apreendido indevidamente

O Banco Panamericano foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, de 10 salários mínimos para a cliente que, mesmo pagando as parcelas em atraso, teve seu automóvel financiado apreendido.

Em maio de 2001, de acordo com os autos, o autor procurou o Panamericano para efetuar contrato de financiamento de veículo no valor de R$ 11 mil. O pagamento seria feito em 36 parcelas de R$ 498,88. Entretanto, a cliente começou a passar por dificuldades financeiras e atrasou as três últimas prestações.

Por conta disso, no dia 26 de maio de 2004, J.C.L. foi notificada extrajudicialmente e, em seguida, o banco ajuizou ação de busca e apreensão contra a consumidora. No dia 25 de novembro do mesmo ano, ela quitou as parcelas em atraso mas, ainda assim, em 14 de dezembro foi efetuada a apreensão do veículo.

A cliente requereu, junto à Justiça, indenização de R$ 100 mil por danos morais e materiais. O banco afirmou que J.C.L. ficou inadimplente por mais de 90 dias, por isso foi realizada a apreensão.

O Panamericano defendeu, também, que não há prova do dano causado e que o veículo foi devolvido após a apresentação dos comprovantes por parte de J.C.L.. “A ação de busca e apreensão foi utilizada para reaver o crédito, tratando-se de mecanismo legítimo e contratualmente previsto”, alegou o banco.

A juíza, porém, afirmou na sentença que a atitude da instituição financeira foi abusiva e ilegal. Para a magistrada, “a apreensão do veículo foi indevida e decorreu de conduta culposa do Panamericano, que não adotou as cautelas necessárias e inerentes a sua atividade, que seria apresentar o pedido de desistência da ação logo após o pagamento das parcelas, em 25 de novembro de 2004”.

A juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, que estava auxiliando na 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou




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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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