|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.02.21  |  Administrativo   

Atenção ao funcionamento da OAB/RS e dos Tribunais durante o feriado de Carnaval

A Ordem gaúcha alerta a advocacia sobre o funcionamento dos tribunais no feriadão de Carnaval. Além disso, informa que não haverá expediente nos dias 15 e 16 de fevereiro, e haverá suspensão dos prazos administrativos da Ordem.

Tribunais:

Justiça Estadual – Nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, segunda e terça de Carnaval, também não haverá expediente no TJRS e nos serviços forenses de primeira instância de acordo com o Ato nº 13/2020-ÓRGÃO ESPECIAL.

Justiça Federal – Não haverá expediente no TRF4 de 1º e 2º Graus da 4ª Região nos dias 15 e 16/02/2021, segunda e terça-feira de Carnaval. Conforme o Art. 62, inc. III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.

Justiça do Trabalho – Nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, segunda e terça de Carnaval, não haverá expediente no TRT4, de acordo com a Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.

Justiça Militar Estadual – Vai funcionar em regime de plantão, para o 1º e 2º graus, nos dias 15 e 16 de fevereiro. O plantão deve ser acionado pelos fones (51) 3214-1053 e (51) 99760-7252. Na quarta-feira (17), o expediente será das 9h às 12h exclusivamente em modo remoto. Na parte da tarde, das 13h às 18h, funcionará em formato presencial e remoto, conforme Resolução TJMRS 250/2020.

Fonte: OAB/RS

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