|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.02.09  |  Trabalhista   

Associação tem multa cancelada, mas não pode rediscutir provas processuais


A 8ª Turma do TST decidiu excluir de condenação a Associação Brasileira dos Bancos Estaduais e Regionais (ASBACE) e de multa de 1% sobre o valor da causa imposta pelo TRT1 (RJ). No entanto, no mesmo recurso de revista, o TST negou o pedido da ASBACE para rediscutir provas processuais.

A entidade foi condenada pela 33ª Vara do Trabalho e pelo TRT14 a pagar diferenças salariais a ex-empregado. Ele alegou que, como não foi enquadrado na categoria profissional de bancário, não recebeu as vantagens relativas às normas coletivas dessa categoria. Foi suficiente como prova para a Justiça a existência de descontos para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Rio de Janeiro durante a vigência do contrato de trabalho. A ASBACE recorreu ao TST contra a multa que recebeu do TRT1 por um recurso considerado protelatório e contra a decisão pelo enquadramento do ex-empregado como bancário.

Para a relatora do processo no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, a ASBACE exerceu corretamente o direito de defesa ao apresentar embargos de declaração no TRT1. A ministra, então, decidiu excluir da condenação a multa de 1% sobre o valor da causa e foi acompanhada pelos demais ministros da 8ª Turma.

Os ministros também concordaram com a relatora quando ela afirmou que não poderia analisar as dúvidas da ASBACE sobre o enquadramento do empregado na categoria de bancário. Eles concluíram que seria preciso examinar fatos e provas novamente – uma tarefa que o TST não pode fazer, de acordo com sua jurisprudência.

A ministra explicou, ainda, que a parte deveria ter alegado nulidade por negativa de prestação jurisdicional, isto é, que o TRT1 não respondeu a todas as dúvidas como deveria ter feito. (RR 154.448/2005-900-01-00.0).

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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