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NOTÍCIA

28.03.13  |  Legislação   

Aprovado projeto que prevê mais rigor em processo de crimes contra idoso

Proposta permite a aplicação do rito sumaríssimo apenas nos crimes com pena de até dois anos. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação desse instituto para delitos com detenção de até quatro anos.

O Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 6240/05, da deputada Sandra Rosado, que muda o Estatuto do Idoso para permitir a aplicação do rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes contra o idoso com pena de até dois anos. A matéria será enviada ao Senado.

Atualmente, o Estatuto prevê a aplicação do rito sumaríssimo para crimes contra idoso cuja pena seja de até quatro anos de restrição de liberdade. Entretanto, a Lei dos Juizados Especiais trata dos crimes com menor potencial ofensivo, classificados como aqueles com pena de até dois anos. Esses ritos são definidos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Segundo a autora do texto, o procedimento foi previsto para dar maior celeridade aos processos que envolvam idosos, exatamente em razão da idade mais avançada da vítima (60 anos ou mais). Esse rito, no entanto, pode acabar beneficiando o acusado, já que permite o uso da transação penal e do termo circunstanciado.

A transação penal é uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o acusado, prevendo alguma restrição alternativa em troca de uma denúncia penal (serviço comunitário, por exemplo). Por sua vez, o termo circunstanciado é um documento assinado na delegacia, pelo qual fica dispensado o inquérito policial, e o acusado se obriga a comparecer perante o juiz. Se o termo for descumprido, o processo segue o rito previsto para as infrações de pequeno potencial ofensivo.

"Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores", afirmou Sandra Rosado. A parlamentar lamentou o fato de idosos atingidos por crimes acabarem morrendo sem ver a Justiça atuar.

Na votação no Plenário da casa legislativa, não houve acordo para encampar uma emenda do deputado Alessandro Molon, que propunha o aumento das penas de alguns crimes previstos no Estatuto do Idoso.

Com a mudança prevista no projeto, o Código Penal e o Código de Processo Penal serão aplicados subsidiariamente ao Estatuto do Idoso e, no que couber, a Lei dos Juizados Especiais.

Um dos motivos citados pela deputada para apresentar o projeto é acabar com uma polêmica jurídica que se formou após a promulgação do Estatuto sobre os crimes de pequena gravidade. Como o ele se refere a crimes de até quatro anos de pena privativa, alguns juristas interpretam que todos os crimes com penas até esse limite podem ser julgados com o rito sumaríssimo, independentemente da definição da Lei dos Juizados Especiais. Essa lei prevê menor potencial ofensivo para aqueles com até dois anos de pena privativa de liberdade.

À parte dessa polêmica, em 2009, o STF acatou parcialmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e impediu a aplicação de medidas "despenalizadoras" e de interpretação benéfica ao autor de crimes previstos no Estatuto do Idoso.

Confira a íntegra da proposta aqui.

Projeto de Lei nº: PL-6240/2005

Fonte: Agência Câmara

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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