|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.02.14  |  Legislação   

Aprovada emenda ao novo CPC que limita bloqueio de contas em ações cíveis

De acordo com a nova medida, só será autorizado o confisco de contas depois de o acusado ter sido condenado.

A emenda que impede o bloqueio de contas e investimentos bancários em caráter provisório foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. De acordo com a nova medida, só será autorizado o confisco de contas depois de o acusado ter sido condenado. O texto da emenda, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (SP), altera o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10).

A norma atual e o projeto do relator, deputado Paulo Teixeira (SP), autorizam o juiz a bloquear as contas do réu já no início da ação, antes de ouvir a parte, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses ficam proibidas pela emenda aprovada.

Os deputados favoráveis argumentam que a Justiça abusa desse instrumento e congela preliminarmente as contas das pessoas antes de elas serem citadas: "Essa penhora hoje é motivo de falência ou de sufoco das empresas" criticou o deputado Efraim Filho (PB). O deputado Laercio Oliveira (SE) ressaltou que a Justiça bloqueia contas de pessoas que foram sócias de uma empresa, mesmo que elas não tenham relação com a dívida.

O autor da emenda, Nelson Marquezelli, explicou que, atualmente, com uma simples petição, se bloqueia saldos que uma pessoa tenha em qualquer banco. O juiz tem acesso a um sistema do Banco Central, o Bacen-Jud, que permite o congelamento das contas com um clique: "Isso é uma prática predatória" disse.

O texto-base do novo CPC foi aprovado em novembro do ano passado, mas a análise dos destaques só começou neste ano. Além da manutenção dos honorários, o Plenário aprovou a ampliação da participação das partes no processo.

Ainda falta a análise de cerca de 30 destaques, alguns polêmicos. Entre eles, a mudança do regime de prisão do devedor de pensão alimentícia que, pelo texto, será em regime semiaberto.

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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