|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.21  |  Advocacia   

Após vitória da OAB/RS no CJF, TRF4 divulga lista de comarcas com competência delegada para causas previdenciárias

Em abril, a OAB/RS garantiu, junto ao Conselho de Justiça Federal (CJF), a definição de cálculo da distância de 70km entre as comarcas e a sede da Justiça Federal competente para as ações previdenciárias pelo trecho rodoviário. Dessa forma, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou, na quarta-feira (30), a lista das comarcas da Justiça estadual que podem se utilizar da competência delegada estadual.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, celebrou a medida para o melhor atendimento do cidadão: “Representa a ampliação do acesso à justiça, principalmente para o interior do Estado. A medida arbitrária desconsiderava o percurso realmente percorrido pelo indivíduo e restringia a garantia constitucional de acesso à justiça. Agora, o TRF4 cumpre a melhor decisão para a cidadania”, ressaltou.

O presidente da Comissão Especial de Seguridade Social (CESS), Tiago Kidricki, destacou o trabalho realizado em conjunto: “É, sem dúvidas, uma importante conquista, com uma interpretação menos restritiva aos direitos individuais de acessibilidade à justiça. Destaco, além das outras seccionais da Região Sul, o trabalho do colega gaúcho, Claudionei Slongo, que lutou muito para que este dia ocorresse”, lembrou.

Os processos atuais não serão redistribuídos, apenas os novos ajuizamentos seguirão a tabela. Ao todo, são 86 comarcas no Rio Grande do Sul. Acesse aqui a lista completa das comarcas.

Entenda

A reivindicação iniciou após a conclusão da Reforma da Previdência, em 2019, com a alteração da parte relativa à competência delegada. Após diversas tentativas da OAB/RS junto ao TRF4, tanto no Fórum Interinstitucional Previdenciário, quanto com a presidência do Tribunal, foi apenas no CJF que o pleito foi atendido, adotando-se o cálculo da distância pela linha real, rodoviária e não pela linha reta imaginária, como pretendia o TRF4.

Fonte: OAB/RS

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