|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.04.07  |     

Ambev se livra de indenizar Schin por ter oferecido “A Boa” para enfrentar “A Nova

O objetivo da publicidade é mobilizar o imaginário do consumidor, a fim de tornar o produto desejado. A propaganda pretende atingir a mente de quem pode comprar o produto anunciado e fazer com que seja o primeiro a ser lembrado. "Assim, não se pode confundir habilidade para vender com propaganda enganosa;  esta última só acontece quando induz o consumidor a erro". 

Essa foi a tese que levou o TJ de São Paulo a decidir mais um capítulo da guerra publicitária entre cervejarias. Dessa vez a polêmica envolvia a Schincariol (fabricante da Nova Schin) e a Ambev (dona da marcas Antarctica, Brahma, Skol e Bohemia).  A briga começou em setembro de 2003, quando a Schincariol lançou um convite ao consumidor com o seu “Experimenta!...”.O contra-ataque veio com a Ambev lançando e peça publicitária “A Boa”. 
 
A publicidade - que está no centro da ação agora decidida pelo TJ-SP - era apresentada pela atriz Juliana Paes, pelo cantor Dudu Nobre e pelo humorista Bussunda. A Schincariol alega que ter sido lesada por concorrência desleal e pediu reparação financeira, pelos danos extrapatrimoniais sofridos:  "a publicidade da Ambev pode ser caracterizada como propaganda enganosa, porque passa ao consumidor a idéia de que a Antarctica é a única cerveja boa".
 
A juíza Fernanda Queiroz, da 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP) julgou improcedente o pedido. A Schincariol entrou com apelação. O relator, desembargador Donegá Morandini, entendeu que "a peça publicitária não fere direito nem traduz concorrência desleal". Para ele, a Antarctica fez apenas a propaganda comparativa - o que não fere a lei - e destacou as qualidades de sua cerveja. (Com informações da Revista Consultor Jurídico)

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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