|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.10  |  Obrigações   

Agressão policial gera indenização a ex-jogadores de futebol

Dois ex-jogadores de futebol, dos clubes Figueirense e Avaí, devem receber indenização pelo Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 2 mil cada um. A sentença, proferida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, refere-se à ação ajuizada pelos atletas, na Comarca de Florianópolis, após abordagem policial que teria resultado em agressão.

Na madrugada do dia 28 de agosto de 2004, os jogadores e mais dois amigos retornavam de uma festa em Florianópolis. No centro da cidade, um deles, considerando que a rua estava deserta, resolveu urinar em via pública. Uma guarnição, em ronda, abordou-os para verificar o ocorrido e repreender o homem que urinava em plena rua.

Os jogadores alegaram que houve violência na abordagem e agressão pelos policiais, que os algemaram e os conduziram à delegacia. Os agentes, porém, afirmaram que houve resistência por parte dos rapazes, o que exigiu o uso de medidas enérgicas.

Os fatos foram analisados pelo relator, desembargador substituto Ricardo Roesler, que admitiu o possível desconforto quando da abordagem policial, assim como a possibilidade de excesso. Destacou, ainda, o depoimento de um dos rapazes, que afirmou ter recebido tratamento diferenciado e creditou o fato à maneira como reagiu à abordagem - “sem se insurgir contra a ordem policial”.

Neste ponto, o relator afirmou que, se os autores tivessem colaborado, não teria sido necessário reforço policial. Entretanto, o relator considerou que, apesar da reação dos jogadores à revista, o laudo pericial apontou que eles sofreram lesões corporais em decorrência da ação dos policiais.

Assim, o magistrado reconheceu o dever do Estado de indenizar essas vítimas, mas não Marcelo. “Ressalta-se que o uso das algemas foi necessário diante do desrespeito dos autores à ordem policial. Contudo, o excesso no procedimento caracteriza o abuso cometido pelos policiais, ensejando o dever de indenizar”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.060676-8).


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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