|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.11  |  Dano Moral   

Acidente com ônibus fretado gera indenização

O grupo foi passar o carnaval em Diamantina, e, no retorno, o veículo ficou sem freios; malas, objetos e pessoas eram arremessados por causa dos movimentos, até que o carro saiu da rodovia, desceu uma ribanceira e bateu em uma pedra.

A empresa de transporte Flávio Paiva Tour Ltda. foi condenada a indenizar, por danos morais, três passageiros, em R$ 8 mil para cada, devido a acidente ocorrido em uma viagem entre Diamantina e Juiz de Fora (MG). O grupo, formado por estudantes do curso de Turismo, fretou um ônibus para passar o carnaval de 2006 em Diamantina. Na viagem de ida o ônibus apresentou defeitos, atrasando a viagem. Na volta, o motorista anunciou que havia perdido os freios. Houve pânico no interior do veículo. Os passageiros contam que malas, objetos e até mesmo pessoas eram arremessados por causa dos movimentos. Em determinada curva, o ônibus saiu da rodovia, desceu uma ribanceira e bateu em uma pedra, causando ferimentos leves em alguns dos mais de 50 passageiros.

Os três passageiros ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais. A empresa, em sua defesa, argumentou que não houve prova da presença deles no veículo e que tomou todas as medidas cabíveis para dar apoio aos passageiros, evitando, assim, qualquer tipo de dano moral. Além disso, o acidente teria sido causado por caso fortuito, o que significa que a empresa não tinha como evitá-lo. Esse argumento não foi aceito pela juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, de Juiz de Fora.

Na análise do recurso, a 9ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a responsabilidade do transportador perante o passageiro é objetiva, portanto ele tem a obrigação de conduzir seu passageiro com segurança. Segundo o relator, desembargador Pedro Bernardes, caberia à empresa comprovar, por meio de lista de passageiros, que os três autores da ação não estavam no ônibus no momento do acidente. Na audiência de instrução e julgamento, foi comprovada a presença deles.

As seguradoras Aliança da Bahia, Generali Brasil e IRB Brasil foram acionadas na ação e terão de arcar com a indenização, ressarcindo a Flávio Paiva Tour.

(Nº 1.0145.07.412127-1/001)

Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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