|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.09.21  |  Advocacia   

1º Vara Cível do Foro Central terá expediente exclusivamente interno de 29 de setembro a 11 de outubro

A OAB/RS informa que, segundo o ato Nº 135/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, está autorizado, do dia 29 de setembro a 11 de outubro, a realização de expediente exclusivamente interno, com a suspensão dos prazos processuais somente nos processos físicos, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes, em regime de plantão, e da realização das audiências já designadas na 1ª Vara Cível do Foro Central.

Segundo o Ato, a decisão ocorre devido a proximidade do início das atividades de digitalização na Comarca de Porto Alegre, sendo necessária a preparação prévia dos autos físicos, como: a conferência da autuação e folhas dos processos, a verificação de documentos pendentes, a eliminação de documentos avulsos ou presos na contracapa, bem como a preparação dos maços para a entrega à empresa contratada.

Veja o arquivo anexo

Fonte: OAB/RS

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