Débito fiscal de empresa não afeta os sócios


24.08.07 | Tributário

Por falta de expressa previsão legal, a 21ª Câmara Cível do TJRS livrou da penhora os bens da Agropecuária Piratini, que foram constritos para garantir débitos da Comercial de Alimentos Piratini com o Estado do Rio Grande do Sul.
 
A Agropecuária Piratini apelou ao TJ contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro ajuizados contra a execução fiscal movida pelo Estado. A empresa sustentou possuir patrimônio independente da Comercial de Alimentos. O Estado por sua vez, alegou haver confusão entre os bens, tratando-se de empreendimentos familiares.

Esclarece o relator do recurso, desembargador Marco Aurélio Heinz, que os embargos de terceiros destinam-se a proteger que alguém, estranho à execução, defenda que seus bens sejam ameaçados equivocadamente de expropriação judicial. Explica também que o fato de os sócios das pessoas jurídicas serem os mesmos, não atrai a responsabilidade de uma empresa por débitos de outra.

“No caso dos autos, não é necessário esforço para se concluir que Comercial de Alimentos Piratini e Agropecuária Piratini são duas empresas com distintos patrimônios, cada uma garantindo os débitos que efetuar”, afirmou.

A advogada  Eloiza Helene Gomes Alado defendeu a Agropecuária Piratini. (Proc. 70018876060)

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Fonte - TJRS.
Informações complementares - Redação do JORNAL DA ORDEM