CNJ mantém a anulação de prova do concurso para ingresso na magistratura de Santa Catarina


30.05.07 | Concursos

O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade de votos, julgou improcedente o pedido formulado pela OAB-MT que visava manter a prova para juiz substituto realizada em Santa Catarina no dia 15 de abril deste ano.

A prova foi anulada, de ofício, pela banca examinadora após constatação de que sete questões apresentavam similitude com outras já aplicadas em concursos passados.

A OAB-MT defendia a anulação tão somente das sete questões, com a manutenção do restante da prova. Muitos advogados de Mato Grosso haviam se inscrito para participar do concurso e tinham participado da prova.

O CNJ, com a decisão, ratificou a posição adotada pela Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura de Santa Catarina, consistente na anulação total da prova, que voltará a ocorrer em data a ser divulgada nas próximas semanas.

Segundo a conselheira Ruth Carvalho, relatora do procedimento de controle administrativo nº 577, a comissão de concurso do TJ de Santa Catarina "agiu com retidão e lisura” ao anular integralmente a prova realizada em 15 de abril.

VEJA AS QUESTÕES QUE CAUSARAM A ANULAÇÃO DA PROVA OBJETIVA