Tiros na rua: TST confirma demissão de segurança por justa causa


10.05.07 | Trabalhista

Tiros disparados de um revólver calibre 38 e de uma escopeta calibre 12, em via pública, sem motivo, foi a causa da demissão por justa causa de um segurança da empresa Proforte S.A., de Curitiba (PR).

O empregado, que ajuizou reclamação trabalhista pedindo a nulidade da dispensa, não obteve sucesso. A 6ª Turma do TST, acompanhando o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manteve a decisão do TRT da 9ª Região que entendeu justa a pena de demissão aplicada.

O trabalhador Luciano Pereira de Abreu foi admitido pela Proforte como vigia, em agosto de 1998, e foi promovido a segurança de valores, com um salário de R$ 618,77 para uma jornada de trabalho das 8h às 20h, tendo sido demitido por justa causa em maio de 1999.

Durante uma viagem no carro-forte da companhia houve um tiro acidental de arma de fogo disparado por um dos integrantes da equipe. O segurança teria sido responsabilizado injustamente pelo ocorrido, e pediu o pagamento das verbas rescisórias por demissão sem justa causa.

A Proforte se defendeu sustentando que foram disparados vários tiros de dentro do veículo, o que gerou o registro de ocorrência policial por um transeunte. Alegou que não havia justificativa para os disparos em via pública, o que, além de configurar ato ilícito, colocou em risco a vida de outras pessoas. A empresa disse, ainda, que os integrantes do carro forte são treinados pela Polícia Federal para lidar com armas, tendo plena consciência dos riscos que corriam com o uso indevido do armamento.

O juiz da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), após ouvir os depoimentos dos envolvidos e das testemunhas, proferiu sentença favorável ao empregado, que negou não só a autoria do fato como a própria existência do delito. Segundo o juiz "a empresa não soube afirmar com certeza quem foi o autor dos disparos ou se eles realmente ocorreram, e não fez perícia para determinar de que arma saíram os tiros".

A empresa recorreu ao TRT-PR, que reformou a sentença. Segundo o acórdão regional, não havia dúvida quanto à ocorrência dos disparos, pois a circunstância que levou à demissão foi relatada pelo próprio empregado na petição inicial e constava do registro policial juntado aos autos.

O empregado recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. Segundo o ministro Aloysio da Veiga, o TRT-9 foi enfático ao afirmar que ficou provada a existência dos disparos e a cumplicidade e má-fé do segurança em relação ao episódio. O relator destacou que, para decidir de forma diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido na atual fase do processo.

Os advogados José Alberto Couto Maciel e Manuel Antonio Teixeira Neto atuaram na defesa da Proforte. (RR nº 29613/2002-900-09-00.3 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).