Julgamento do TRT feito por somente dois juízes é válido


02.05.07 | Trabalhista

O TST manteve a validade de um julgamento do TRT da Bahia feito por dois juízes. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST considerou válida a previsão de quorum mínimo estabelecida em resolução interna do tribunal baiano.

O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, que pedia a anulação do julgamento. O relator entendeu que o sindicato ingressou com a ação errada. Em vez de rescisória, a entidade ajuizou ação declaratória.

Segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, a ação rescisória “constitui o único meio apto a viabilizar a desconstituição de decisão de mérito transitada em julgado”. O ministro também entendeu que o fato de apenas dois juízes terem julgado a ação é regular e previsto na resolução administrativa nº 43/99 do TRT da Bahia, que definiu quórum mínimo para julgamento.

O processo começou com a ação trabalhista de um advogado contra o Sindicato dos Bancários, alegando rescisão injusta e indireta de seu contrato de trabalho. Ele assessorava a diretoria do sindicato na defesa dos associados, mas alegava não receber devidamente seus honorários. A sentença de primeiro grau negou a dispensa indireta e determinou o pagamento dos honorários advocatícios não recebidos, descontados os valores que o advogado não repassou ao sindicato. As partes recorreram ao TRT-BA, que manteve a sentença. (ROAD nº 566/2005-000-05-00.7 - com informações do TST).