Projeto determina indenização por assédio moral


05.04.07 |

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 33/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que caracteriza como ilícito trabalhista o assédio moral nas relações de trabalho. A proposta define esse assédio como o constrangimento causado por atos repetitivos que degradam as relações de trabalho. Pode ser praticado tanto por superiores hierárquicos quanto por colegas.

Para configurar assédio moral, no entanto, essas ações devem atentar contra a dignidade do funcionário ou afetar sua saúde física ou mental, comprometendo sua carreira profissional.

A proposta prevê indenização ao empregado assediado, que deve ser paga pelo empregador, ficando-lhe assegurado o direito de regresso contra o assediador. O valor mínimo da indenização proposta é de dez vezes o valor da remuneração do empregado, sendo calculada em dobro em caso de reincidência.

Além dessa indenização, o projeto assegura ao funcionário assediado o ressarcimento de todas as despesas médicas que tiverem sido feitas para tratar problemas de saúde acarretados pelo assédio moral.

O projeto original, de autoria do ex-deputado Mauro Passos, foi reapresentado por Dr. Rosinha, que explica que as pessoas sujeitas a assédio moral são muito mais suscetíveis ao estresse do que as que trabalham em ambiente em que são respeitadas. Disse ainda que o estresse pode gerar outras doenças e representa um "risco" para a saúde do trabalhador.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara).