OAB/RS empossa membros da Comissão Eleitoral


07.10.21 | Advocacia

A diretoria da seccional gaúcha empossou, na quinta-feira (30), os membros da Comissão Eleitoral, responsável pela realização das eleições 2021 – o primeiro pleito on-line da história da OAB/RS.

A eleição ocorrerá no dia 22 de novembro, das 08h às 18h. O formato eletrônico tem o objetivo de facilitar o exercício deste direito da advocacia, que não será obrigada a se deslocar para votar. Saiba mais no Portal das Eleições 2021.  

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destacou a marca histórica que as eleições de 2021 devem representar para a instituição: “Será um grande desafio, pelo pioneirismo do formato on-line, mas com toda transparência e segurança garantida ao eleitor. Com a publicação do edital e a entrega das portarias, a Comissão Eleitoral está, a partir de agora, totalmente responsável pelo processo das eleições 2021”, frisou.

Empossados

Ao lado do presidente Breier, a secretária-geral, Regina Guimarães, e a secretária-geral adjunta, Fabiana da Cunha Barth, realizaram a entrega das portarias aos membros:

Presidente

Elaine Harzheim Macedo

Vice-presidente

Miguel Antônio Silveira Ramos

Membros

Avelaine Cardozo dos Santos

Caetano Cuervo Lo Pumo

Telmo Lemos Filho

Maximilia Silva de Paula

Ao final da reunião, o grupo se dirigiu a sala da Secretaria da Comissão Eleitoral, no auditório do 2º andar da sede da OAB/RS, para conhecer as instalações do órgão.

Atribuições

A Comissão Eleitoral é constituída como órgão temporário da OAB/RS, responsável pela realização das eleições, competindo-lhe exercer as funções de gestão e julgamento, em primeira instância.

Conforme prevê o edital nº 80/2021 de convocação para as eleições da OAB/RS, a Comissão Eleitoral possui, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) receber os requerimentos, processar e decidir o registro das chapas concorrentes ao pleito, determinando diligências necessárias;

b) publicar no sítio da OAB/RS na internet, bem como no Diário Eletrônico da OAB, a composição das chapas com registro requerido, para fins de impugnação;

c) utilizar os serviços da Seccional, requisitando colaboradores para atuar especificamente nas suas atividades e, ainda, atribuir tarefas aos respectivos colaboradores diante da necessidade de condução administrativa das eleições;

d) requisitar à Diretoria local específico para realização de reunião de trabalho, colocando servidor exclusivo para atendimento às chapas e aos advogados ou advogadas sobre questões relacionadas às eleições e ao acompanhamento do protocolo de requerimentos de interesse das chapas concorrentes;

e) constituir subcomissões para atuar nas Subseções;

f) receber, processar e decidir os pedidos de substituição de candidaturas, após o registro;

g) promover ampla divulgação das eleições, publicando nos órgãos de divulgação da OAB/RS o programa de todas as chapas registradas;

h) fiscalizar a propaganda eleitoral dos candidatos e das candidatas, exercendo poder de polícia no âmbito da OAB/RS, advertindo as chapas e determinando-lhes providências, sob pena de instauração de processo de que trata o art. 133, §§ 6º e 7º, do Regulamento Geral do EOAB;

i) processar e julgar as chapas, enquanto em curso os processos sobre o pleito eleitoral correspondente, por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação, cassando o registro ou promovendo a declaração de perda do mandato eletivo;

j) advertir os candidatos e as candidatas sobre condutas abusivas;

k) receber os recursos das suas decisões e encaminhá-los ao órgão competente da OAB, sem efeito suspensivo;

l) organizar com as chapas, mediante reunião prévia, a propaganda eleitoral no ambiente externo ao prédio de votação, zelando pela observância das posturas sanitárias.

Fonte: OAB/RS