Policial militar é condenado por homicídio e à perda do cargo público


12.02.20 | Criminal

 

Um policial militar foi condenado nessa terça-feira pelo júri popular de Ceilândia, à pena de 13 anos e seis meses de reclusão, por matar, em junho de 2018, um amigo com disparos de arma de fogo. O PM também foi condenado à perda do cargo público.

O crime ocorreu no dia 6/6/2018, entre 6h e 6h30, em frente a CAESB, em Ceilândia. Segundo os autos, na data dos fatos, o PM e a vítima estiveram em, pelo menos, três estabelecimentos comerciais ingerindo bebidas alcoólicas juntos. Após sair de uma distribuidora de bebidas em um automóvel, o réu, que conduzia o veículo, insistia para que a vítima continuasse a beber com ele em outro lugar. Durante a discussão, o policial estacionou o carro e apontou uma arma de fogo em direção à vítima, com a intenção de obrigá-lo a fazer sua vontade, momento em que a vítima abriu a porta do veículo e tentou fugir. Contudo, o PM efetuou um disparo de arma de fogo contra o rapaz, que caiu. O acusado aproximou-se e efetuou ainda outros disparos contra a vítima, a qual veio a óbito no local.

Para o Ministério Público do DF, o crime foi praticado por motivo fútil, pois o réu agiu em virtude de desentendimento banal com a vítima ocorrido momentos antes. O crime ainda foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, que era amiga do acusado e não esperava pelo repentino ataque.

Ao dosar a pena, a juíza presidente do Júri destacou tratar-se de “condenado policial militar, função de Estado que exige do seu ocupante elevadíssimo grau de conduta ilibada e responsabilidade, até mesmo em razão das prerrogativas inerentes ao cargo, como, por exemplo, a permissão para portar armas de fogo”.

A magistrada ainda reiterou que, no caso, “a arma de fogo da própria corporação foi utilizada para o cometimento do homicídio duplamente qualificado, isto é, para ceifar a vida de seu semelhante por motivo fútil, o que eleva a reprovabilidade da conduta”.

Ao decidir pela perda da função pública, a juíza registrou: “Cuida-se de réu que ocupa cargo público, pertencente ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Apesar de não ter sido condenado especificamente por crime contra a administração pública, a pena imposta autoriza o reconhecimento da pena de perda do cargo público como efeito da condenação criminal, independentemente da natureza do delito. No caso, trata-se agora de condenado por crime incompatível com a responsabilidade e o grau de compromisso com o bem comum exigidos do policial militar”.

Assim, além da perda do cargo público, o réu acabou condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incs. II e IV, do Código Penal ). O réu deverá cumprir a pena privativa de liberdade inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

PJe: 0006773-56.2018.8.07.0003

Processo físico: 2018.03.1.006935-2

Fonte: TJDFT