Violar prerrogativas da advocacia é crime: OAB/RS comemora derrubada do veto


25.09.19 | Advocacia

Nesta terça-feira (24), um importante capítulo da história, que nasceu a partir da advocacia gaúcha, foi pontuado com uma vitória. O Congresso Nacional derrubou 18 dos 33 pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro da Lei 8367/17. Com isso, esses trechos reinseridos pelos parlamentares passam a valer desde já como lei, entre eles, a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comemorou a conclusão com a vitória. “A Lei que criminaliza as prerrogativas nasceu da advocacia gaúcha, foi um projeto encabeçado por Claudio Lamachia, em sua gestão à frente do Conselho Federal”, afirma Breier.

“As prerrogativas da advocacia não são privilégios da classe. Prerrogativa é sinônimo de trabalho. Prerrogativa é sinônimo de cidadania, pois visa a garantir os direitos dos patrocinados. O advogado é inviolável no exercício da profissão e não pode se render a pressões externas, como as advindas de autoridades que buscam, através da força, da caneta ou de uma pretensa hierarquia, passar por cima de direitos, legislações e da própria Constituição.”

O membro honorário e vitalício da OAB/RS e ex-presidente do Conselho Federal da OAB e da OAB/RS, Claudio Lamachia, reiterou a imensa alegria com a aprovação da criminalização da violação das prerrogativas. “Foi um PL pelo qual lutamos muito. Essa é uma vitória da advocacia brasileira. A nossa luta é pela defesa do cidadão brasileiro que está vulnerável diante da violação de prerrogativas de seu advogado. Prerrogativa da advocacia não é privilégio, é lei”, registrou. “Impunidade para a violação da prerrogativa não pode acontecer. Foi preenchido, hoje, um vazio que existia na lei brasileira”, pontuou.

A OAB/RS parabeniza todos os senadores e deputados, bem como a diretoria da OAB Nacional, que atuaram de forma a garantir um avanço imprescindível para criminalizar o impedimento do exercício profissional da advocacia, pois qualquer prejuízo de atuação da advocacia é uma avaria inarredável à cidadania. Interromper o trabalho da advocacia é um ataque ao Estado Democrático de Direito. E como todo ataque ao Estado Democrático de Direito, agora é crime.

 

Fonte: OAB/RS