Pais de jovem que morreu ao cair de ponte não sinalizada receberão 100 mil reais em Santa Catarina


11.09.18 | Diversos

Os autores contam que seu filho trafegava de moto em um local onde existia uma ponte.

 

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou sentença que reconheceu a responsabilidade de município do sul do Estado a indenizar por danos morais e materiais, no valor de 102 mil e 300 reais, além pensão vitalícia de 2/3 salários mínimos, pais de um jovem que faleceu vítima de acidente de trânsito em via pública não sinalizada. Os autores contam que seu filho trafegava de moto em um local onde existia uma ponte.

Recentemente, contudo, fortes chuvas arrancaram o pontilhão, e a prefeitura, além de não providenciar sua substituição, tampouco sinalizou sua ausência. Este foi o motivo, alegaram os pais, para que o filho caísse no rio. Em sua defesa, o município asseverou que na data dos fatos o tempo era bom e que os moradores locais sabiam da retirada da ponte. Para a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria, fotos colecionadas aos autos comprovaram a inexistência de barreira física ou de sinalização quanto a interrupção da via.

Ainda mais que o acidente ocorreu no período noturno e a via não possuía iluminação pública. "Devidamente pontuadas as condições em que aconteceu o acidente, não resta dúvida que a negligência e a omissão do ente público foram cruciais à morte da vítima ", concluiu. A decisão foi unânime

Reexame Necessário n. 0000209-42.2013.8.24.0010.

 

Fonte: TJSC