Obrigatoriedade do jogo de xadrez em currículo escolar é inconstitucional, afirma TJ/RS


21.03.18 | Administrativo

Conforme a decisão, a lei questionada altera a organização e funcionamento das estruturas administrativas educacionais, impondo responsabilidades e obrigações para o Executivo, violando normas da Constituição Estadual.

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) julgaram inconstitucional uma lei do município de Novo Hamburgo, que torna obrigatória a inserção do jogo de xadrez na grade curricular do ensino municipal.  A Prefeitura de Novo Hamburgo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Municipal nº 3036/2017, de iniciativa do Poder Legislativo, que estipulou ser matéria obrigatória do currículo do ensino municipal o "jogo de xadrez". Conforme o Executivo local, a lei viola os princípios da harmonia e independência entre os Poderes, sendo a matéria de iniciativa privativa da prefeita.

O relator do processo, Desembargador Rui Portanova, já havia concedido uma liminar, suspendendo a lei desde agosto de 2017. Conforme a decisão, a lei questionada altera a organização e funcionamento das estruturas administrativas educacionais, impondo responsabilidades e obrigações para o Executivo, violando normas da Constituição Estadual. "A lei impugnada gera despesa não prevista na lei de diretrizes orçamentárias ou no orçamento anual do Município de Novo Hamburgo, determinando a inclusão do ensino do jogo de xadrez como matéria curricular nas escolas municipais de ensino fundamental, o que, certamente, implicará custos adicionais à administração pública. Com efeito, no mínimo o Poder Executivo terá que contratar novos professores para a disciplina, bem como adquirir tabuleiros e peças do jogo, o que pode importar em gastos significativos", ressaltou o magistrado.

Assim, foi julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.036/2017 do Município de Novo Hamburgo.

Processo nº 70074889619

Fonte: TJ/RS

Fonte: TJRS