Homem "ostenta" nas redes sociais e tem negada gratuidade judiciária, diz TJ/RS


23.02.18 | Diversos

Para o juiz, a boa fase do homem - executado em processo em que se discute alimentos - "não condiz com seu comportamento processual". O julgador também citou foto do autor do pedido de gratuidade, alegadamente desempregado, na direção do caminhão em que trabalha.

O juiz da comarca de Cerro Largo, Marco Antônio Preis, negou o pedido de Assistência Judiciária Gratuita (ASJ) a um homem cujo perfil em rede social revela atividades que contrariam declaração de pobreza. O caso foi julgado no início de fevereiro de 2018. "Colhe-se do perfil do requerente em rede social, aberto para todos, que se apresenta em diversas viagens pela serra gaúcha e pelo litoral gaúcho, ostentando objetos caros (óculos, relógios, celulares), em mesas de restaurantes e em bares, dizendo expressamente: 'Mas não é que a boa fase chegou e é nela que eu vou continuar'."

Para o juiz, a boa fase do homem - executado em processo em que se discute alimentos - "não condiz com seu comportamento processual". O julgador também citou foto do autor do pedido de gratuidade, alegadamente desempregado, na direção do caminhão em que trabalha. Citou que em uma das imagens, em um badalado bar na praia de Atlântida, a legenda é "o maior erro dos espertos é achar que podem fazer todos de otários". Na análise do Juiz, "o que soa muito apropriado para si próprio." O juiz acrescentou que a assistência e a gratuidade judiciária são direitos fundamentais importantes, devendo ser limitados àqueles que comprovem a hipossuficiência de recursos, "e não aos que se utilizam de artifícios para se esquivar de seus deveres".

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJRS