Coronel e Sargento do Exército são absolvidos em processo por improbidade administrativa, diz TRF4


04.10.17 | Diversos

 

Segundo a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), as provas de que teriam explorado parte do terreno do CIMH para plantar grãos e revender em proveito próprio não são consistentes, não podendo a condenação ser apenas baseada em depoimentos.

Um Coronel e um Sargento do Exército, que atuavam no Campo de Instrução Marechal Hermes (CIMH), localizado em Três Barras (SC), foram absolvidos no processo por improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), as provas de que teriam explorado parte do terreno do CIMH para plantar grãos e revender em proveito próprio não são consistentes, não podendo a condenação ser apenas baseada em depoimentos.

Na ação, o MPF relata que, do início de 2005 a outubro de 2006, o Coronel, Comandante do CIMH na época, permitiu que o Sargento explorasse ilegalmente a área. Segundo o MPF, o servidor realizava as atividades de plantio, colheita e comercialização de um produto agrícola, obtendo lucro e dividindo com o Comandante, sem dar qualquer contraprestação à União. O MPF ajuizou uma ação por improbidade administrativa na 1ª Vara Federal de Mafra (SC) contra os réus. O pedido foi julgado improcedente, pois deve haver a culpabilidade demonstrada nos autos, não bastando meros indícios para um juízo de condenação. O autor recorreu ao tribunal pedindo reforma da sentença.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, em caso de improbidade administrativa, não basta a testemunha declarar que “ouviu dizer”. “Embora constitua indício, no caso dos autos, não houve avanço no sentido de tornar a prova consistente e acima de dúvida razoável”, afirmou a magistrada.

Nº 5001351-40.2012.4.04.7214/TRF

Fonte: TRF4