MPF não tem legitimidade para questionar cobrança de diploma em faculdade de Goiás


02.08.17 | Diversos

O MPF propôs uma ação civil pública para apurar a cobrança de 500 reais para emissão de segunda via do diploma de graduação, exigindo sua redução.

A expedição de segunda via do diploma de curso universitário não envolve um número razoável de pessoas interessadas, e é irrelevante socialmente para legitimar a atuação do Ministério Público. O argumento foi utilizado pela juíza federal da 1ª Vara Federal de Goiás, Maria Maura Martins Moraes Tayer, para declarar que o MPF não tinha legitimidade para questionar a cobrança pelo documento que estava sendo feita pela Associação Educacional Nossa Senhora Aparecida, mantenedora da Faculdade Nossa Senhora Aparecida.

O MPF propôs uma ação civil pública para apurar a cobrança de 500 reais para emissão de segunda via do diploma de graduação, exigindo sua redução. Segundo a defesa, não há coletividade nem número razoável de pessoas interessadas na expedição do documento: “Em um universo de mais de três mil alunos, foram apresentados apenas dois requerimentos de segunda via de diploma no período de 2010 a maio de 2017”, alegou.

Ainda de acordo com a defesa, a primeira via do documento é gratuita, e a nova emissão é cobrada por gerar custos. Como o aluno não tem mais vínculo com a faculdade, é necessário fazer pesquisas no arquivo “morto” da instituição, exemplificou. O MPF, por sua vez, defendeu que deveria atuar no caso porque “não é necessário que o fato se dê em um só lugar ou momento para a configuração dos direitos homogêneos, bastando que dele decorra a homogeneidade entre os direitos dos diversos titulares de pretensões individuais”.

A juíza não concordou com os argumentos do órgão. Segundo ela, a lei que trata sobre a ação civil pública diz que esse instrumento processual pode ser proposto para apurar responsabilidade pela violação de interesse difuso ou coletivo, mas que também há a possibilidade de sua utilização para a defesa dos direitos individuais homogêneos. Ocorre, segundo a magistrada, que esse não era o caso em questão, citando, para sustentar sua tese, a doutrina de Teori Zavascki e Ada Pellegrini Grinover, ambos mortos neste ano.

Fonte: Conjur