Seguro de vida é devido mesmo se acidente que vitimou segurado decorreu de embriaguez, diz STJ


23.05.17 | Diversos

A situação diverge do seguro de veículo, onde se pode discutir se houve agravamento de risco pela condição de saúde.

A 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) desproveu recurso de seguradora que pretendia afastar o pagamento do seguro de vida porque o acidente que vitimou o segurado tinha decorrido de embriaguez. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou no voto proferido que a situação diverge do seguro de veículo, onde se pode discutir se houve agravamento de risco pela condição de saúde.

“No seguro de vida não, há carta-circular da Susep [Superintendência de Seguros Privados] que deixa claro que não é possível limitar a responsabilidade da seguradora, caso contrário o seguro de vida não vai ser pago nunca.”

A decisão da turma foi unânime em desprover o recurso.

Fonte: Migalhas