STF julgará agravos internos e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual


24.06.16 | Diversos

Relator vai decidir se cada caso será resolvido por meio eletrônico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma nova regra para julgamento de agravos internos e embargos de declaração. A partir de agora, recursos desse tipo podem ser analisados por meio do Plenário Virtual da Corte, e não apenas em sessão presencial.

Cabe ao relator decidir se cada caso será resolvido por meio eletrônico. A Emenda Regimental 51 acrescenta ao Regimento Interno o parágrafo 3º ao artigo 317 e o parágrafo 3º ao artigo 337, que apontam a necessidade de se observar a respectiva competência da Turma ou do Plenário.

Criado em 2007, o Plenário Virtual já permite que os ministros deliberem sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário. Além disso, possibilita o julgamento de mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do tribunal. A ferramenta funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota. 

Fonte: Conjur