Juiz entende que animal de estimação não é objeto e remete disputa para Vara de Família


20.05.16 | Família

O juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), declinou competência em favor de uma das Varas da Família daquela unidade jurisdicional, sobre processo que discute a posse e propriedade de uma cadela entre casal recém-separado. O entendimento é que os animais de estimação já estão por merecer tratamento jurídico distinto daquele conferido a um simples objeto. "Penso que a questão de fundo versa, necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da posse e propriedade do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família.

O magistrado considera justo que sobre tal questão se debrucem os magistrados das Varas da Família, uma vez que "muito mais sensíveis às agruras dos conflitos familiares". Katscharowski salienta que a inicial não se fez acompanhar da escritura pública de divórcio, mas ainda assim antevê dois enquadramentos para a situação: se não constou no documento a quem caberia a posse e propriedade do animal e se estaria diante de um caso de sobrepartilha de bem sonegado. Se positivo, acrescenta, a questão versaria sobre obrigação específica, considerada título executivo extrajudicial. Em ambos os casos, pondera, há competência clara das Varas da Família. Seu desejo é que os colegas da área possam processar e julgar a causa da melhor maneira. "Quem sabe se valendo da concepção, ainda restrita ao campo acadêmico, mas que timidamente começa a aparecer na jurisprudência, que considera os animais, em especial mamíferos e aves, seres sencientes, dotados de certa consciência", concluiu o magistrado.

Fonte: TJSC