Família de mulher acusada de matar belga entrega filho do casal à Justiça


29.03.16 | Família

A criança estava sob os cuidados da avó e da tia materna, mas, por decisão judicial, a guarda dele vai ficar provisoriamente com a família do pai, que mora na Bélgica. No entanto, os parentes paternos não poderão sair do Brasil com a criança até julgamento de recurso.

A família de Ana Kellen Moura, acusada do homicídio qualificado do marido, o belga Benoit Gaston, apresentou o filho do casal, de 3 anos, ao juízo da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, na Cidade Nova, durante audiência especial presidida pela juíza Glória Heloiza Lima da Silva. Com isso, não foi necessário expedir novo mandado de busca e apreensão da criança na casa de parentes de Ana.

"Pontuo que a presente audiência especial objetivou a entrega pacífica do infante a fim de minimizar as consequências da medida de busca e apreensão, atendendo assim, o princípio do melhor interesse da criança e proteção integral", explicou a magistrada, que na decisão também ressaltou o fato de o menino não ter sido matriculado na escola.

A criança estava sob os cuidados da avó e da tia materna, mas, por decisão judicial, a guarda dele vai ficar provisoriamente com a família do pai, que mora na Bélgica. No entanto, os parentes paternos não poderão sair do Brasil com a criança até julgamento de recurso pelo colegiado da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

A mãe do menino, Ana Kellen, está presa preventivamente no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste.

A juíza Glória Heloiza concedeu a guarda provisória do menino para a família belga, mas a decisão foi suspensa pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, da 17ª Câmara Cível do TJRJ, no agravo de instrumento interposto pelos parentes maternos, a fim de paralisar o curso do processo até decisão final do recurso.

Após receber informações detalhadas do juízo, o desembargador Edson Aguiar reconsiderou sua decisão e manteve a da 1ª instância. “Assim sendo, reconsidero em parte a decisão de fls. 17 para manter a decisão agravada, vedada, todavia, a saída do menor do país, até ulterior deliberação”, disse o magistrado.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRJ