Prefeito de cidade gaúcha terá de fornecer URLs se quiser identificar origem de mensagens


27.03.15 | Internet

O gestor de Tapejara ajuizou ação para que o hospedeiro do site identificasse todos os IPs dos computadores por meio dos quais foram postadas mensagens ofensivas, com o objetivo de responsabilizar os autores.

O Google só será obrigado a fornecer os IPs de onde partiram mensagens consideradas ofensivas pelo prefeito de Tapejara (RS), Seger Luiz Menegaz, caso o ofendido apresente os URLs desses posts e desde que eles correspondam a site hospedado pelo Blogger. Essa é a decisão da 3ª Turma do STJ.

O prefeito havia ajuizado ação cautelar com pedido de liminar para que o Google rastreasse e identificasse todos os IPs dos computadores por meio dos quais foram postadas ofensas contra ele em um blog hospedado pelo provedor Blogger, pertencente ao Google. O objetivo do prefeito é responsabilizar os internautas que veicularam as mensagens tidas por ofensivas.

O TJRS determinou que o Google fornecesse os endereços IP, sob pena de multa diária, o que levou a empresa a recorrer ao STJ.

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, os provedores de hospedagem de blogs precisam manter um sistema de identificação de usuários, pois a Constituição veda o anonimato.

Entretanto, não estão obrigados a exercer controle do conteúdo dos posts inseridos nos blogs ou a realizar prévia fiscalização das informações divulgadas, pois isso, segundo o ministro, “constituiria uma determinação ilegal de poder para, a seu juízo, censurar os conteúdos”.

De acordo com Noronha, por se tratar de questão subjetiva, cabe ao ofendido individualizar o conteúdo que considera ofensivo e fornecer o URL, que é o endereço das páginas em que se encontram os artigos com conteúdo lesivo. A partir desses URLs, o Google poderá fornecer os dados requeridos pelo prefeito, tais como IPs e outros.

A Terceira Turma decidiu também que a multa diária, no caso de descumprimento da decisão judicial pelo Google, só começará a ser aplicada dez dias após a entrega dos URLs pelo prefeito.

Processos: REsp 1274971

 

Fonte: STJ