Menino atropelado enquanto andava de bicicleta será indenizado


21.10.14 | Dano Moral

O veículo com os dois acusados trafegava em alta velocidade ao atingir a vítima, que sofreu diversos ferimentos e teve a bicicleta destruída. O menino foi submetido a procedimento cirúrgico por fratura de fêmur. Ficou internado e teve graves sequelas pela deformação permanente da perna esquerda.

Dois homens que atropelaram uma criança que andava de bicicleta pelo acostamento de uma avenida movimentada tiveram recurso negado pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O veículo com os dois acusados trafegava em alta velocidade ao atingir a vítima, que sofreu diversos ferimentos e teve a bicicleta destruída.

O menino foi submetido a procedimento cirúrgico por fratura de fêmur. Ficou internado e teve graves sequelas pela deformação permanente da perna esquerda, o que o impossibilita de realizar diversas atividades físicas.

Os indiciados recorreram contra a sentença que definiu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Afirmaram que a vítima agiu de forma imprudente ao não utilizar a passarela, e que seus pais também agiram assim, pois permitiram que andasse de bicicleta em avenida movimentada e de tráfego intenso. O relator e desembargador substituto Saul Steil afirmou que, numa área tão movimentada, os cuidados dos recorrentes deveriam ser redobrados, especialmente ao avistar o menino no acostamento.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC