Poder Público indenizará mulher que sofreu aborto


02.10.14 | Dano Moral

A autora sentiu fortes dores abdominais e dirigiu-se a um hospital público, onde o corpo clínico constatou a ocorrência de aborto e ministrou o tratamento considerado correto. Após consulta com médico particular, ela foi informada da necessidade de fazer, com urgência, uma cirurgia. O procedimento implicou a extração do útero.

A Fazenda do Estado foi condenada pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista a indenizar uma gestante por erro de diagnóstico médico. Os valores arbitrados foram R$ 2.725 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais.

A autora sentiu fortes dores abdominais e dirigiu-se a um hospital público da zona norte da capital, onde o corpo clínico constatou a ocorrência de aborto completo e ministrou o tratamento considerado correto. Após consulta com médico particular, ela foi informada da necessidade de fazer, com urgência, uma cirurgia em razão do rompimento de trompa e hemorragia interna, sintomas de gravidez ectópica, em que o feto se desenvolve fora da cavidade uterina. A cirurgia implicou a extração do útero.

Para o relator José Jarbas de Aguiar Gomes, os médicos colocaram a vida da autora em risco ao errarem o diagnóstico. "Uma vez constatada a negligência do profissional médico que atendeu a autora, deixando de aferir a devida importância aos sintomas que lhe acometiam ao afirmar a ocorrência de aborto completo, assim como aos demais que confiaram nesse diagnóstico, tem-se que os argumentos deduzidos na inicial são suficientes para imputar o dever de indenizar pelos danos decorrentes."

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP