Site é desobrigado de desvincular nome de empresário de palavras ofensivas


17.09.14 | Internet

A empresa teria informado que seu sistema não insere as informações mas apenas as copia de outros sites. O magistrado pontuou que a responsabilidade, nesses casos, é de quem divulga a informação, ou seja, a página que insere o conteúdo teoricamente ofensivo.

Foi reformada a decisão liminar que havia determinado à Google Brasil a desvincular o nome de um empresário, nas sugestões de consulta, de adjetivos tais como "condenado" e "preso". A multa, caso descumprisse a determinação seria de R$ 30 mil por dia. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A Google Brasil agravou a decisão e sustentou sua impossibilidade de cumpri-la, pois seu sistema não insere as informações mas apenas as copia de outros sites. Na sequencia, sugere, de forma automática, palavras de acordo com a atividade dos usuários. Ainda segundo o agravante, o autor da ação teria sido condenado em um processo que tramitou na Justiça Federal e, portanto, a remoção do termo não seria efetiva, uma vez que o conteúdo continuaria disponível na internet.

"Apesar de o agravado pretender obstar que a agravante direcione e/ou conduza o pesquisador a realizar uma pesquisa a partir das sugestões que não foram inicialmente inseridas por àquele usuário, no momento, não se pode exigir que haja a remoção das sugestões de busca realizadas anteriormente por outros internautas, que permanecem no seu histórico, sob pena de inviabilizar o direito à informação e o princípio da liberdade de expressão, até que se verifique ser ou não necessária tal providência frente ao alegado direito do agravado e o direito a informação àqueles que usam ferramenta facilitadora de busca.", afirmou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do acordão.

O magistrado também pontuou que a responsabilidade, nesses casos, é de quem divulga a informação, ou seja, a página que insere o conteúdo teoricamente ofensivo. A ação, em 1º Grau, continuará em tramitação até julgamento final de mérito.

(Agravo de Instrumento n. 2013.082560-8)

Fonte: TJSC