Blogueiro é absolvido de condenação por criticar prefeitura


20.08.14 | Imprensa

A autora alegou na ação inicial que os textos eram ofensivos e que ofenderam sua honra e imagem.

Foi reformada a sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais ajuizados pela prefeita de Guarujá (SP), contra o publicador de um blog com críticas à administração municipal. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A autora alegou na ação inicial que os textos eram ofensivos e que ofenderam sua honra e imagem. Em defesa, o réu afirmou que os fatos narrados não eram inverídicos.

Para o relator da apelação do blogueiro, João Pazine Neto, não houve ofensa ou dano que deva ser ressarcido. "As matérias permaneceram no limite do aceitável, tendo em vista a inexistência do excesso alegado na exordial. O direito a liberdade de expressão foi exercido dentro dos limites constitucionais, na medida em que não houve prática de ofensa pessoal ou abuso. O blog apenas veiculou sua opinião, que, apesar de crítica, se mostrou insuscetível de afetar a dignidade da autora", afirmou em seu voto.

Apelação nº 0003986-55.2012.8.26.0223

Fonte: TJSP