Determinada rematrícula de estudante com dificuldade para renovar contrato do FIES


06.08.14 | Estudantil

Para juiz, falhas no sistema do financiamento não podem impedir a inscrição, e determinou um prazo de 48 horas para a universidade efetuar a matrícula do requerente.

Foi deferido parcialmente, pela 1º Vara Federal de Passo Fundo (RS),  o pedido de antecipação de tutela em ação ajuizada por um estudante que buscava sua rematrícula no curso de Agronomia da Universidade de Passo Fundo (UPF). Uma falha no sistema eletrônico do FIES teria impedido o aluno de renovar seu contrato e iniciar o semestre letivo.

O universitário ingressou com a ação contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a universidade. Conforme afirmou, o aditamento contratual com o Programa Federal de Financiamento Estudantil (FIES) não estaria ocorrendo desde o segundo semestre de 2012 em função de problemas no sistema operacional.

O autor alegou ter procurado diversas vezes as duas instituições na tentativa de regularizar a situação, mas não teria obtido êxito. Por esse motivo, estaria inadimplente junto à UPF, a qual estaria lhe cobrando as mensalidades dos períodos de fevereiro de 2012 a junho de 2014.

Após analisar a documentação, Vieira entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. "Tendo a inscrição do impetrante no FIES sido concluída, não é nada razoável que a instituição de ensino exija o pagamento de mensalidades, muito menos que negue a rematrícula, enquanto não for resolvida a pendência relativa ao aditamento semestral obrigatório do contrato", afirmou. Ele ainda destacou o fato de o jovem não ter recebido orientação ou resposta satisfatória mesmo tendo tentado, reiteradamente, resolver o conflito.

O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e determinou que a UPF efetue em até 48 horas a matrícula do requerente. Cabe recurso ao TRF4.

Mandado de Segurança: 5008412-20.2014.404.7104

Fonte: JFRS