Compras pela internet fazem crescer o número de ações na Justiça


21.07.14 | Internet

Problemas relacionados a compras pela rede, como, por exemplo, o não recebimento do produto pelo consumidor dentro do prazo acordado, têm gerado o aumento do número de ações na Justiça. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, o consumidor já tentou solucionar o problema de outras formas, sem sucesso.

Com uma grande oferta de produtos e preços, a internet funciona, nos dias de hoje como um balcão de negociações, um local de vendas. Por isso, cresce também o número de pessoas que acionam a Justiça em virtude de problemas relacionados a compras pela rede. No 3º Juizado Especial Cível da capital paraibana, por exemplo, chegam, por mês, cerca de 20 ações dessa natureza, conforme revelou o magistrado titular da unidade, juiz Gustavo Urquiza.

"A internet é uma ferramenta maravilhosa que permite a realização de compras, mas nem sempre dá certo. Entre as exceções, o caso mais comum é o não recebimento do produto pelo consumidor, dentro do prazo acordado", pontuou o juiz. O magistrado salientou também que, curiosamente, os problemas relacionados à entrega da mercadoria ocorrem com sites renomados, tidos como confiáveis, que acabam vendendo mais produtos do que o número disponível em estoque.

O caso geralmente chega até a Justiça porque, segundo Gustavo Urquiza, na maioria das vezes, o consumidor já tentou solucionar via e-mail, telefone, ou por meio de outras formas, sem sucesso. "Também é comum ocorrer a entrega do produto, após o Judiciário ser acionado. Nesses casos, não estipulamos um dano material, apenas moral, pela peregrinação do consumidor até a Justiça para fazer valer o próprio direito", explicou.

Na maioria dos processos, os casos são passíveis de conciliação. O juiz destacou que as próprias empresas envolvidas propõem acordos, que geralmente são aceitos. Ele acrescentou ainda que os cidadãos podem procurar o Juizado, nos casos de problemas relacionados ao assunto, mas aconselhou aguardar, ao menos uma semana, findo o prazo estipulado para a entrega da mercadoria. "Deve-se procurar um advogado, que, através do sistema, entrará com a ação e marcará uma audiência de conciliação. Ou pode-se ir, sem advogado, ao 1º andar do Fórum Cível", explicou.

Fonte: TJPB, reproduzida pelo CNJ