Municipalidade deve indenizar menor por acidente em equipamento de ginástica


17.04.14 | Diversos

O adolescente teve o dedo esmagado por aparelho de ginástica instalado em praça da cidade. Para o relator do recurso, no local não havia a presença de qualquer profissional para orientar no manuseio dos equipamentos, submetendo qualquer usuário a riscos de sofrer lesões.

A Municipalidade de São José dos Campos foi condenada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar menor de idade que teve dedo esmagado por aparelho de ginástica instalado em praça da cidade.

A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Prefeitura a pagar R$ 6,7 mil a título de danos morais e estéticos. Ambas as partes apelaram.

Para o relator do recurso, desembargador Leonel Costa, no local não havia a presença de qualquer profissional para orientar no manuseio dos equipamentos, submetendo qualquer usuário a riscos de sofrer lesões. "O ente público, na condição de mantenedor dos serviços que coloca à disposição da população, através de seus administradores, detém o dever de zelo pela incolumidade e integridade física daqueles que estão sob sua vigilância, com o emprego de todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste ônus", afirmou o relator, que aumentou o valor da indenização para R$ 50 mil.

Apelação nº 0012240-22.2012.8.26.0577

Fonte: TJSP