Decisão garante a candidato com tatuagens direito de participar de concurso público


04.10.13 | Concursos

O autor foi considerado inapto nos exames médicos em razão da existência de símbolos tatuados no braço, ombro, peitoral e região cervical do lado direito do corpo.

Um homem que possui tatuagens teve assegurado o direito de ingressar na Polícia Militar, após aprovação em concurso público. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP.

O autor foi considerado inapto nos exames médicos em razão da existência de símbolos tatuados no braço, ombro, peitoral e região cervical do lado direito do corpo. Segundo o edital, os candidatos que ostentassem tatuagens seriam submetidos a avaliação para que se verificasse se tais desenhos atentavam contra a moral e os bons costumes, se eram de tamanho reduzido, se estavam em regiões visíveis quando da utilização de uniforme.

Insatisfeito pela desclassificação, o candidato ingressou com mandado de segurança, conseguiu ser reintegrado ao concurso e, ao final, foi aprovado. A Fazenda do Estado recorreu da sentença.

O relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz, afirmou que, "conforme se verifica das fotografias juntadas pelo próprio impetrante, as tatuagens não atentam contra a moral e os bons costumes. Retratam um pequeno dragão, pássaros e ramos. Não são visíveis quando o soldado usa camisa da corporação, mesmo de manga curta".

O candidato – que foi nomeado e empossado –, como prova de bom desempenho de suas funções, juntou vários boletins de ocorrência para comprovar que vem atuando no policiamento. Segundo Urbano Ruiz, "antigamente a tatuagem tinha conotação pejorativa, ao passo que atualmente é usual e deixou de representar estigma".
        
Apelação nº 0024031-42.2011.8.26.0053

Fonte: TJSP