Justiça determina que governo do estado faça nomeação de candidato aprovado em concurso


23.05.13 | Concursos

Para o magistrado demandante que foi aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, em respeito aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, especialmente quando expirado o prazo do certame.

O governo do Estado da Paraíba terá de nomear candidato  para o cargo de agente de segurança penitenciária. Esta foi a decisão dos membros do Pleno do Tribunal de Justiça (TJPB) ao conceder mandado de segurança em favor do impetrante.

Ao apresentar o voto, o relator do processo, o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, citou jurisprudência do STJ. Nesse caso, o magistrado ressaltou que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado, sobretudo quando transcorrido o interregno de validade docertame.                                                                                                                                 
"O candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, em respeito aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, especialmente quando expirado o prazo do certame", assegurou o relator.

De acordo com os autos, o autor afirma que foi classificado em 552º lugar para a 2ª entrância, sexo masculino, conforme Edital nº 12/2008/SEAD/SECAP, estando, inicialmente, fora do número de vagas previsto, compondo a lista de espera. Entretanto, ele assegura que em decorrência de desistências e pedidos de exoneração de candidatos já nomeados, passou, portanto, a figurar dentro de número de vagas previsto no edital.

O governo do Estado, nas contra razões, alega que o impetrante ficou classificado fora do número de vagas e que a sua aprovação gera apenas uma mera expectativa de direito.

Processo n°: 999.2012.001119-5/001
FONTE: TJPB

Rafaella Rosar
Estagiária de Jornalismo