Município deverá indenizar pais de jovem falecida por falta de sinalização em obra


09.04.13 | Responsabilidade Civil

Segundo os julgadores do caso, restou caracterizada a negligência, a omissão do ente municipal e o respectivo dever de indenizar.

O município de Jaraguá em Santa Catarina terá que indenizar família de jovem que faleceu devido a uma lomba sem a devida sinalização. O valor da indenização estipulado em R$ 100 mil foi determinado pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.

De acordo com os autos, a morte ocorreu em um acidente de motocicleta, pois uma lombada recém havia sido instalado no perímetro urbano sem a devida sinalização. A vítima, segundo o processo, seguia normalmente seu trajeto diário, mas, surpreendida pela obra repentina, caiu com a motocicleta e bateu contra o muro de uma residência. Duas horas depois, morreu por traumatismo craniano e politraumatismo.

De acordo com os pais da vítima, o acidente ocorreu tão somente em razão da instalação incompleta de sinalização capaz de alertar sobre a existência da lombada. Argumentaram que não havia pintura, cones, faixas ou placas na pista que informassem os motoristas da implantação da lombada, e que as placas instaladas estavam parcialmente encobertas pelas árvores que ficam na calçada.

De acordo com os desembargadores ficou comprovada os problemas na sinalização, e também irregularidades na instalação da lombada. "Restou caracterizada a negligência e a omissão do ente municipal e o respectivo dever de indenizar", anotou o desembargador Cid Goulart, relator da matéria.

Acrescentou que somente após o acidente houve a preocupação, por parte do município, em regularizar a sinalização no local.

A câmara rejeitou, contudo, o pedido de pensão mensal, uma vez que não ficou caracterizada a dependência econômica dos pais em relação à filha. A votação foi unânime.

Apelação Cível nº: 2011.007675-9

Fonte: TJSC

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715