Estado fornecerá medicamento para estudante que contraiu infecção em hospital público


09.04.13 | Responsabilidade Civil

Consta nos autos que o rapaz é portador de leucemia e já possui um doador de medula óssea, mas só poderá realizar o transplante após estar totalmente curado da enfermidade contraída.

O Estado do Ceará deverá fornecer medicamentos para um estudante portador de leucemia que contraiu infecção em um hospital público. A matéria foi analisada pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Consta nos autos que o requerente foi hospitalizado em abril de 2012, após ser diagnosticado com leucemia linfoblástica aguda. Ocorre que, durante o período de internação, ele contraiu infecção fúngica e necessita tomar 84 comprimidos do medicamento Voriconazol. O remédio não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e cada caixa com 15 comprimidos custa, em média, R$ 3,5 mil.

O autor está realizando tratamento quimioterápico e já possui doador compatível no Registro Nacional de Receptores de Médula Óssea. Porém, ele não pode ser submetido a transplante sem antes estar totalmente recuperado da infecção. Por isso, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo o fornecimento da medicação conforme prescrição médica.

Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a liminar por entender que o Estado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, "devendo-se privilegiar, o direito à vida e à saúde dos indivíduos, em contrapartida aos interesses financeiros estatais".

Processo nº: 0150666-17.2013.08.06.0001

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter