Seguradora indenizará cliente por negar pagamento de cobertura


14.03.13 | Seguros

De acordo com os autos, o requerente sofreu um infarto e foi aposentado por invalidez, mas, ao procurar a acusada para resgatar os valores devidos, teve o pedido negado, sob a alegação de que a sua doença era preexistente.

A Caixa Seguros S/A foi condenada a indenizar em R$ 80 mil um cliente que teve negado, sem justificativa, o pagamento de cobertura por invalidez. A matéria foi analisada pela 3ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo os autos, em dezembro de 1999, o autor foi aposentado por invalidez, após sofrer infarto que o incapacitou definitivamente para o trabalho. Afirmou que procurou a acusada para receber o valor da cobertura, no total de R$ 126.206,49, mas teve o pedido negado, sob o argumento de que a doença era preexistente. Em 2008, ele ajuizou ação requerendo reparação material e moral. Alegou que teve prejuízos, pois o valor da aposentadoria não dava para manter o padrão de vida a que estava acostumado. Além disso, ficou impossibilitado de vender o seu imóvel para comprar outro.

Ao analisar o caso, o Juízo da 11ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 146.305, a título de danos morais e materiais. Inconformada com a sentença, a seguradora apelou no TJCE, defendendo que a negativa de pagamento, por si só, não acarreta dano moral.

A Câmara modificou, em parte, a decisão para determinar a reparação no valor de R$ 80 mil. O relator, desembargador Francisco Gladyson Pontes, destacou que houve "evidente má-fé e resistência manifestamente injustificada ao pagamento da indenização". Segundo ele, "é imperativo observar que o apelado permaneceu por vários anos na espera da cobertura securitária pleiteada, em situação de permanente angústia e de constante estado de debilidade física, por força da cardiopatia grave que há vários anos o acometia".

Apelação nº: 0128987-34.2008.8.06.0001

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter