Universidade deverá emitir diploma em atraso


06.07.12 | Estudantil

Não é razoável postergar mais a entrega do documento, um direito inquestionável da impetrante, pois é indispensável à vida profissional desta.

A Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) foi sentenciada a emitir imediatamente diploma de aluna que, mais de 1 ano após a conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia, ainda não havia recebido o documento. A 6ª Turma do TRF1, confirmando a decisão, julgou que o atraso é inaceitável.

O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que não é razoável postergar mais a entrega do diploma, um direito inquestionável da estudante. Ademais, afirmou que o documento é indispensável à vida profissional da impetrante.

A Turma ponderou: "A demora injustificada, por mais de um ano, da instituição de ensino superior em fornecer aos impetrantes os certificados de conclusão dos cursos de pós-graduação fere o princípio da razoabilidade, considerando que os impetrantes atenderam a todos os requisitos previstos para a realização desses cursos, cujas cargas horárias foram integralizadas, consoante documentação trazida aos autos."

A decisão foi unânime.

Processo nº: REOMS 0011483-59.2009.4.01.3100/AP