Notebook leva réu a condenação pela Lei Maria da Penha


08.06.12 | Legislação

Ex-companheiro tomou o computador da vítima, pois buscava provas de infidelidade por parte dela.

Foi mantida sentença que condenou um homem à pena de um mês de detenção em regime aberto, com base na Lei Maria da Penha. Ele foi beneficiado pela 3ª Câmara Criminal do TJSC com um sursis, consistente na suspensão da pena por dois anos. Neste período, deverá cumprir condições impostas pelo magistrado. Ainda assim, o réu apelou em busca de sua absolvição ou mesmo da minoração da pena.

Segundo os autos, após o rompimento de uma união estável que mantinha, o acusado apoderou-se do notebook da ex-companheira, em busca de pistas que identificassem a possível existência de uma terceira pessoa no relacionamento. Para isso, foi até o estabelecimento comercial de propriedade da ex e, após ameaçar matá-la a tiros, obteve o notebook para sua conferência.

Em sua defesa, o réu disse que não praticou o crime que lhe foi imputado, e inverteu a acusação para dizer que a mulher é quem não se conformava com o rompimento da relação, daí sua necessidade de "armar confusão". Seus argumentos não convenceram os desembargadores. "A tese da defesa se mostra bastante contraditória, se analisado o teor dos e-mails enviados pelo apelante à vítima, por meio dos quais é claramente perceptível seu desgosto com o fato de [a mulher] relacionar-se com outra pessoa", anotou o desembargador Alexandre dIvanenko, relator da matéria.

No entendimento do magistrado, não restaram dúvidas sobre o comportamento agressivo do rapaz e seus reflexos na vida da ex-companheira. "A ameaça atinge a liberdade interna do indivíduo, na medida em que a promessa da prática de um mal gera temor na vítima, que passa a não agir conforme a sua livre vontade", acrescentou o relator. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJDFT