Seguradora indenizar vítima de acidente de trânsito


07.02.12 | Seguros

O autor teve traumatismo craniano e outras lesões, ficando com invalidez permanente, e pleiteou então o recebimento do DPVAT.

A Companhia Excelsior de Seguros foi condenada a pagar R$ 13.500,00 a um cidadão que ficou inválido depois de sofrer acidente de trânsito. O valor é relativo ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A vítima se acidentou quando trafegava em uma moto, de Fortaleza para Pacajus (CE). O motorista teve traumatismo craniano e outras lesões, ficando com invalidez permanente. Ele pleiteou junto à seguradora o recebimento do DPVAT.

A Companhia Excelsior não se pronunciou sobre o pedido porque constatou débito referente ao Documento Único de Transferência (DUT) da moto. Inconformado, procurou a Justiça, em julho de 2009, para obter a indenização.

Na contestação, a empresa defendeu não ter negado o pedido, pois o procedimento administrativo ainda estava ocorrendo. Questionou ainda o grau de invalidez da vítima.

Ao analisar o caso, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (TJCE), considerou que a seguradora tem a obrigação de pagar o valor integral do DPVAT. Segundo o magistrado, ficou comprovada nos autos a invalidez permanente do autor.

nº 69171-87.2009.8.06.0001/0

Fonte: TJCE