Empresas também deverão devolver o dobro do valor cobrado equivocadamente.
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1566/11, que prevê a devolução em dobro, no prazo de 15 dias, de valores cobrados indevidamente do consumidor. A proposta, de autoria do deputado Gim Argelo, seria inválida em casos de engano justificável.
De acordo com o texto, o prazo será contado a partir da data em que o fornecedor receber a solicitação. A devolução deve ser acrescida de correção monetária e juros. Além disso, caso o prazo não seja cumprido, será acrescida multa de 10%.
A redação atual do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê a devolução de valor cobrado indevidamente, inclusive com correção monetária e juros, mas não estabelece prazo para o fornecedor ressarcir o cliente.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela CCJ e pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Câmara