Segundo laudo médico, o juiz não tem capacidade mental de exercer sua função de julgador.
Juiz que sofre de transtorno depressivo recorrente foi colocado em disponibilidade, segundo decisão do TJRN. Interpretou-se, a partir de laudo da Junta Médica do Tribunal, que o homem teria incapacidade mental para exercer a função de julgador.
De acordo com os autos, decisões do juiz, durante os anos 2008 e 2009, violaram o princípio da fundamentação, acarretando prejuízos ao Poder Judiciário e, sobretudo, à sociedade. O processo administrativo foi aberto pela Corregedoria-Geral de Justiça, em 2010.
Em sua decisão, o relator, desembargador Virgílio Macêdo Júnior afirmou que as provas elencadas no processo são "contundentes e de elevada gravidade, denotando a insustentabilidade de permanência do requerido no exercício das funções de magistratura, ainda que o laudo pericial tenha atestado a sua indenidade laboral".
Para o juiz, a decisão foi um "ato preconceituoso, arrogante e arbitrário" e ele garante que vai recorrer da decisão. O argumento da falta de fundamentação nos processos julgados não foi aceito por ele.
Processo Administrativo n° 2010.100003-3
Fonte: Conjur