PL prevê isenção de impostos em equipamentos para deficientes


29.09.11 | Legislação

Produção de próteses, órteses, cadeiras de rodas e afins será isenta de IPI.

Projeto de lei, da Câmara dos Deputados, prevê a isenção do IPI para equipamentos e aparelhos destinados a portadores de deficiência física, auditiva, visual ou mental. Além disso, serão eliminadas as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre as receitas de vendas desses produtos destinados à acessibilidade.

A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos. Se houver necessidade de importar insumos para a fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação.

A pesquisa destinada à invenção ou ao aperfeiçoamento desses tipos de equipamentos será beneficiada, de acordo com o projeto, pela isenção de todos os tributos e contribuições sociais incidentes sobre os insumos e serviços utilizados na atividade.

A isenção também será válida para empresas que efetuarem gastos com a capacitação de pessoal portador de deficiência. O mesmo vale para aquelas que adequarem suas instalações físicas e operacionais, para possibilitar a contratação de empregados portadores de deficiência.

A medida faz parte do Projeto de Lei 6097/05, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame. O texto altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O relator na comissão, deputado Eduardo Barbosa, apresentou parecer favorável à proposta. Ele afirma que, se aprovado, o projeto adequará a legislação nacional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio tramita em caráter conclusivo. Ele será analisado pelas Comissão de Finanças e Tributação e CCJC.

PL-6097/2005


Fonte: Agência Câmara