Patrão que estimular empregado doméstico a estudar poderá obter benefícios


14.09.11 | Legislação

PL prevê descontos, no Imposto de Renda, àqueles que dispensarem parte da carga horária do funcionário, para que este frequente a escola.

Patrões poderão obter benefícios, de acordo com emenda a projeto do Senado, se dispensarem parte do cumprimento da jornada de trabalho de seus empregados domésticos, para que estes freqüentem instituições de ensino. A medida prevê o desconto em dobro no Imposto de Renda da contribuição patronal feita à Previdência Social, desde que haja contrato formal de emprego.

A matéria resultou de emenda a projeto aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Ela foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos, para decisão terminativa.

Sugerida pelo senador Cristovam Buarque, o projeto original (PLS 254/2008) previa, como condição suficiente para o desconto em dobro, apenas que o empregado doméstico frequentasse instituição de ensino. A emenda foi sugerida pelo próprio Cristovam, depois de questionamentos da senadora Ana Rita.



Fonte: Agência Senado