Preso que comete crime de dentro da prisão poderá ser submetido a regime disciplinar mais rígido


27.07.11 | Legislação

Os presos provisórios ou condenados envolvidos em organizações criminosas ou no comando de rebeliões e crimes dentro ou fora do presídio poderão ser submetidos a um novo regime disciplinar. A Câmara analisa o Projeto de Lei 592/11, do deputado Fernando Francischini, que endurece as regras.

No regime disciplinar máximo, para os presos que, após o regime disciplinar diferenciado, forem reincidentes nas condutas, está previsto o recolhimento em cela individual por prazo estipulado pelo juiz; a proibição de visita íntima; e o contato com a família e advogados somente em cabine blindada, com gravação de áudio e vídeo das conversas, autorizada judicialmente. Além disso, o banho de sol será individual, e não coletivo, e haverá acesso à correspondência do preso e sua eventual retenção autorizada judicialmente.

Hoje a lei já prevê regime disciplinar diferenciado, para os presos que cometeram crime doloso e provocaram a subversão da ordem ou disciplina interna e também para os presos envolvidos em organizações criminosas, quadrilha ou bando. Neste regime, o preso está sujeito a recolhimento em cela individual, pelo prazo máximo de 360 dias, com visitas semanais de duas pessoas no máximo - sem contar as crianças - com duração de duas horas. Ele também tem direito a período diário de duas horas de banho de sol.

"Ocorre que, em alguns casos, como o crime organizado, os presos continuam comandando o crime de dentro da prisão com o apoio das relações que mantêm com o público externo", explica o autor. "Há necessidade, portanto, de instituir um regime de isolamento mais absoluto para cortar as relações dos presos com outros criminosos", argumenta.

A proposta foi apensada ao PL 7223/06, do Senado, que cria o Regime Disciplinar Diferenciado de Segurança Máxima.

Íntegra da proposta:
PL-592/2011




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Fonte: Agência Câmara