Não é crime substituição de motor sem autorização do órgão de trânsito


29.03.11 | Constitucional

Foi absolvido um réu que havia sido condenado pelo Juízo de Nova Prata pelo crime do art. 311 do Código Penal (adulteração de sinal identificador de veículo automotor). O TJRS entendeu que substituição do motor de veículo é conduta lícita, dependente apenas de autorização do órgão de trânsito, sob pena de ser cometido, no máximo, ilícito administrativo.

Para o relator, desembargador Gaspar Marques Batista, não há dúvida acerca da troca do componente e é evidente que a autorização era imprescindível, conforme resolução do CONTRAN, e que o réu não a solicitou.  Contudo, continuou o magistrado, tal conduta não tipifica delito de adulteração de sinal identificador, uma vez que a troca de motor é ação lícita, necessitando somente da autorização do órgão de trânsito.

Assim, concluiu o julgador, a conduta do réu, de realizar a substituição do motor do veículo sem comunicar previamente o órgão competente, configura, no máximo, irregularidade administrativa.
Proc. 70037582202

Fonte: TJRS